DELIBERAÇÃO
CBH-PARDO 197, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
Aprova diretrizes
e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área do
CBH-PARDO para 2014 e dá outras providências.
O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais,
considerando:
- que o
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH aprovará a distribuição dos
recursos do FEHIDRO disponíveis para o orçamento do ano de 2014 posteriormente
à aprovação desta deliberação;
- que o referido Manual -
MPO, e esta deliberação, são os
instrumentos de orientação fundamentais para instruir todos os processos administrativos
de pedidos de recursos financeiros
provenientes do FEHIDRO, e que o
descumprimento de dispositivos de ambos os documentos, de acordo com a
natureza do tomador e do empreendimento, implica em rejeição e reprovação do pedido;
- os destaques, tendências, pontos e áreas
críticas e orientações para gestão apontadas pelo Relatório de Situação dos
Recursos Hídricos 2013 ano base 2012 elaborado pelo Grupo de Trabalho
Permanente do Relatório Anual de Situação dos Recursos Hídricos e Plano de
Bacia do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo (GT-RSPB); e,
- as
sugestões levantadas entre os integrantes das Câmaras Técnicas do CBH-PARDO, em
trabalho conjunto coordenado pela Câmara Técnica de Planejamento e
Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Delibera:
Artigo
1º - As solicitações
de recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
destinadas a projetos, serviços e obras, para definição dos investimentos a
serem distribuídos no exercício de 2014, atenderão, no que couber,
as seguintes diretrizes gerais:
I - Normas e
procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos - COFEHIDRO, em especial o disposto no “Manual de
Procedimentos Operacionais para Investimentos - MPO” do FEHIDRO e anexos -
aprovados pela Deliberação COFEHIDRO nº
117, de 15 de dezembro de 2010, (publicada no DOE de 4
de janeiro de 2011, seção I, página
II - Obras e Serviços
correlatos, e Estudos, Projetos, Pesquisas, e atividades afins, relacionados
com as metas e ações prioritárias constantes do Plano de Bacia - CBH-PARDO;
III - As proposições do
Plano Estadual de Recursos Hídricos bem como com as ações, diretrizes e normas
para o desenvolvimento sustentável regional e com os Planos Diretores de
Desenvolvimento ou Saneamento Municipais, se houverem.
Parágrafo 1º - Fica estabelecido o
montante máximo de 15% da verba do FEHIDRO, prevista para o pleito de 2014,
para o atendimento de Obras e Serviços correlatos, e para Estudos, Projetos,
Pesquisas e atividades afins enquadrados na modalidade “Demanda Induzida”
(prevista na Deliberação CRH 95/2009), mediante decisão do CBH-PARDO, para fins
de atendimento de pleitos emergenciais e/ou prioritários para maior eficiência
e eficácia do processo de gestão dos recursos hídricos da bacia.
Parágrafo 2º - Em se concretizando os
projetos enquadrados como “Demanda Induzida” os montantes estabelecidos nos
Artigos 3º e 4º deverão ser reajustados
proporcionalmente em termos percentuais, perfazendo os valores de 55,25% e 29,75%,
respectivamente.
Artigo 2º - Serão protocolizados e
submetidos à apreciação até dois pleitos por tomador, desde que, para Obras e
Serviços correlatos, e para Estudos, Projetos, Pesquisas e atividades afins,
localizados na área desta bacia, com um projeto prioritário indicado pelo
tomador.
Parágrafo único - Será permitido o
protocolo de mais um pleito por tomador, desde que esse seja, necessariamente,
de Educação Ambiental, também localizado na área da bacia.
Artigo 3º - Fica estabelecido o
montante de 65% da verba do FEHIDRO, prevista para o pleito de 2014, para Obras
e Serviços correlatos, e para Estudos, Projetos, Pesquisas e atividades afins
relacionados com as metas e ações do Plano de Bacia - CBH-PARDO, em projetos
municipais de saneamento básico, respeitando a sequência abaixo:
I - Resíduos Sólidos
Urbanos
I.a – MEE 3.3.4 : Implantar ou recuperar
sistemas de disposição final dos resíduos sólidos domiciliares para sedes
municipais com IQR<8, com capacidade de atender às demandas das populações
das sedes municipais pelos próximos 10 anos.
I.a.a - A 3.3.4.1: Efetuar projetos e
licenciamento ambiental de aterro ou de outro sistema ambiental e legalmente
aceito, compatível com o porte do município, para destinação adequada de
resíduos sólidos de todos os municípios (AMRH 2.5);
I.a.b - A 3.3.4.2: Efetuar projetos e
obras de recuperação de locais contaminados por disposição inadequada de
resíduos sólidos desativados ou em vias de desativação (AMRH 2.7).
I.b - MEE 3.3.5: Orientar,
acompanhar e fiscalizar a implantação de sistema de destinação de resíduos de
serviços de saúde e de sua disposição final após tratamento prévio.
I.b.a - A 3.3.5.1: Efetuar projeto e licenciamento
ambiental para sistemas de tratamento e disposição final de resíduos de
serviços de saúde. (AMRH 2.1);
I.b.b - A 3.3.5.2: Implantar e manter
sistemas de tratamento e destinação regional dos resíduos de serviços de saúde.
(AMRH 2.2).
I.c - MEE 3.3.7: exercer, através da
CETESB, o controle do transporte e destinação final dos resíduos sólidos
industriais de classe I.
I.c.a - A 3.3.7.1: Estimular e implantar sistemas de
destinação final de resíduos industriais, enfatizando-se, previamente, aspectos
de minimização na geração ou reaproveitamento/ reuso. (AMRH 2.9);
I.c.b - A 3.3.7.2: Efetuar projetos e obras de recuperação
de locais contaminados pela disposição ou lançamento inadequados de resíduos
industriais. (AMRH 2.11).
I.d - A 3.3.1.1: Projetar e implantar
sistemas de coleta seletiva de lixo nos municípios. (AMRH 2.8).
II - Drenagem Urbana
II.a - MEE 3.3.3: Implementar as ações de controle de erosão
nas áreas críticas urbanas e periurbanas;
II.b - A 5.1.1: Efetuar medidas preventivas e corretivas de
controle às enchentes;
II.c - MEE 5.2.1: Equacionamento da questão da drenagem
urbana através do levantamento de dados e elaboração
de planos de macro-drenagem para áreas urbanas em todos os municípios.
III - Esgotos Urbanos
III.a - MEE 3.2.2: Atender com tratamento de esgotos pelo
menos 90% da vazão coletada na UGRHI.
III.a.a - A 3.2.2.2: Atingir 100% até
2019 e manter, em caráter permanente, os serviços de tratamento de esgoto em
todos os Municípios (AMRH 1.3);
III.a.b - A 3.2.2.3: Efetuar projetos e obras visando
eliminar ligações de águas pluviais na rede de esgoto de todos municípios (AMRH
1.5);
III.a.c - A 3.2.2.4: Efetuar projetos e obras de aproveitamento
ou destinação adequada de lodos de ETEs em todos os
municípios (AMRH 1.6).
IV
- Abastecimento Urbano de Água
IV.a - A 3.2.2.4: Efetuar projetos e obras de aproveitamento
ou destinação adequada de lodos de ETAs em todos os
municípios (AMRH 1.6).
IV.b - MEE 4.1.7: Estimular as concessionárias de serviços
de água e esgotos a empreenderem ações estruturais e não estruturais de forma
que um índice de perdas (físicas e não físicas) de até 30% seja atingido nos
sistemas de suprimento de água.
IV.c - MEE 4.1.1: Acompanhar as iniciativas destinadas à
universalização do atendimento com sistemas de suprimento de água e ao
atendimento de 100% da população urbana da UGRHI com distribuição de água para
o abastecimento público.
Parágrafo 1º - Do percentual
estabelecido neste artigo, deverá ser respeitado o limite de R$ 500.000,00 por
solicitação para Obras e Serviços correlatos, e de R$ 200.000,00 por
solicitação para elaboração de Estudos, Projetos, Pesquisas e atividades afins.
Parágrafo 2º -
Após a classificação dos pleitos, e havendo ainda disponibilidade de recursos
financeiros, estes deverão ser redistribuídos para o grupo dos 35% (Artigo 4º)
se existirem pleitos classificados e não contemplados pela insuficiência de
recursos, mantidos os limites de valores estabelecidos no parágrafo 1º do
artigo 4º.
Artigo 4º - Fica estabelecido o
montante de 35% da verba do FEHIDRO, prevista para o pleito de 2014, para
atender a Obras e Serviços correlatos, e para Estudos, Projetos, Pesquisas e
atividades afins relacionados com as demais metas e respectivas ações a seguir
relacionadas:
MEE
6.1.2: Qualificar os profissionais diretamente envolvidos na gestão dos
recursos hídricos nas bacias hidrográficas e na operação de sistemas de
abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos;
A 2.1.5.7: Incentivar a participação
de associações civis visando gestão, proteção e recuperação dos recursos
hídricos (AMGE 2.2);
MEE
1.2.1: Planejar a rede de coleta de dados que alimenta a BDRH-SP; as
organizações que dela farão parte e suas responsabilidades; as metodologias de
coleta e transferência de dados, análise, consistência e determinação de
parâmetros;
A 1.3.1.1: Efetuar estudos e
pesquisas quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos das águas superficiais
e subterrâneas. (AMGE 4.7);
MEE
2.1.6: Incentivar a formação de associações e consórcios de usuários de
recursos hídricos;
A 4.3.1.2: A partir do cadastro de
usuários de águas subterrâneas, verificar e atualizar continuamente a
oscilação/rebaixamento do nível d’água dos aquíferos, notadamente o Guarani,
enfatizando-se aspectos de interferência e superexplotação
de poços, com vistas a seu uso mais racional e sustentabilidade. (AMGE 6.4);
A 1.4.2.8: Mapear e detalhar as
fontes fixas de poluição e as principais fontes difusas, atualizando-se
continuamente (AMGE 6.5);
MEE
2.1.9: Acompanhar e participar do processo institucional relativo ao
aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos, junto ao poder concedente, aos
detentores da concessão de geração de energia hidrelétrica, e aos órgãos
gestores de hidrovias, no que se referem aos reservatórios, eclusas e portos
fluviais, bem como na regulamentação da navegação fluvial;
MEE
6.3.1: Promover a educação ambiental em recursos hídricos em todos os níveis;
MEE
2.1.5: Fomentar o desenvolvimento institucional dos órgãos e entidades atuantes
nas UGRHIs e apoiar a instalação de Agências de
Bacia, prevista na Lei 7663/91, onde existirem condições para tal;
A 1.4.2.1: Efetuar cadastro de Áreas
de Preservação permanente (APPs) e demais Unidades de
Conservação ou Áreas Correlatas, bem como atualizá-lo continuamente (AMGE 3.7);
MEE
2.1.10: Efetuar o controle e manutenção das Áreas de Proteção/Restrição Máxima
e de recarga do Aquífero Guarani;
MEE
3.3.8: Implantar/orientar programas de reflorestamento e proteção à mata
ciliar;
A 3.4.1.2: Recuperar as áreas de
mananciais degradadas pelas atividades de mineração (AMCM 5.2).
MEE
1.3.3: Ampliar o sistema de monitoramento da qualidade dos corpos hídricos
(rios e reservatórios) do Estado;
A 1.2.2.1: Conceber modelo e efetuar
cadastro de usuários de recursos hídricos superficiais e subterrâneos,
atualizando-o continuamente, de forma compatível e integrada. (AMGE 3.6);
A 1.1.2.2: Elaborar mapa de uso e
ocupação do solo em escala até 1:50.000, com maior
detalhamento, quando necessário, e atualizá-la continuamente. (AMGE 3.3).
A 4.1.2.1: Desenvolver, difundir e
incentivar o uso de tecnologias para a racionalização do uso de recursos
hídricos na agricultura. (AMGE 7.7);
A 4.1.4.1: Desenvolver, difundir e
incentivar o uso de tecnologias para a racionalização do uso de recursos
hídricos na indústria. (AMGE 7.6);
MEE
4.1.6: Promover estudos e levantamentos necessários para estabelecer condições
de uso racional do recurso hídrico em áreas urbanas.
Parágrafo 1º - Do percentual
estabelecido neste artigo, deverá ser respeitado o limite de R$ 350.000,00 por
solicitação para Obras e Serviços correlatos, e de R$ 150.000,00 por
solicitação para elaboração de Estudos, Projetos, Pesquisas e atividades afins.
Parágrafo 2º -
Após a classificação dos pleitos, e havendo ainda disponibilidade de recursos
financeiros, estes deverão ser redistribuídos para o grupo dos 65% (Artigo 3º)
se existirem pleitos classificados e não contemplados pela insuficiência de
recursos, mantidos os limites de valores estabelecidos no parágrafo 1º do
artigo 3º.
Artigo 5º - O não atendimento aos
critérios estabelecidos nos artigos 1º e 2º, mais os incisos, alíneas e
parágrafos, respectivos, implicará na desclassificação do pleito.
Artigo 6º - Os pleitos deverão ser
atendidos de acordo com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO
vigente na data de abertura do pleito.
Artigo 7º - Não obstante as prioridades
apontadas no Plano de Bacia - CBH-PARDO, os quesitos de pontuação constantes do
Anexo I (Geral) e Anexo II (Educação Ambiental), que são parte integrante desta
deliberação, poderão ser aplicados, como recurso adicional, em situações de
empate, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados
ao FEHIDRO.
Artigo
8º - Torna-se obrigatória a apresentação de
comprovação de vínculo do respectivo registro no conselho de classe do
profissional responsável.
Artigo
9º - Serão desclassificados os pleitos de Educação Ambiental em
desacordo com os Termos de Referência existentes (quer seja do FEHIDRO e/ou do
CBH-PARDO).
Artigo
10 - Nas Planilhas Orçamentárias, os
valores de mão de obra, quer seja técnica ou operacional, deverão se basear na
tabela FEHIDRO. Para outros itens orçamentários o tomador deverá indicar, as fontes dos valores obtidos a partir de índices
oficiais de preços, tais como: SINAPI; SABESP; CPOS e DER.
Parágrafo único - Deverão
constar no escopo das planilhas orçamentárias os índices de preços utilizados,
bem como as datas dos mesmos.
Artigo 11 - Os
pleitos que forem protocolizados no prazo estabelecido e não tiverem
necessidade de complementações, caso sejam aprovados pelas Câmaras Técnicas,
terão classificação em primeira instância.
Artigo 12 - A
complementação técnica ou correção documental, em caso de necessidade será
feita apenas uma vez por pleito.
Artigo
13 - A falta dos
documentos obrigatórios de acordo com o MPO e documentos exigidos nesta
deliberação é desclassificatória, e neste caso não
será solicitada inserção de novo documento.
Artigo 14 - Fica estabelecido o período
de 01 de abril a 09 de maio de 2014, até às 11:30
horas, para que as entidades interessadas na obtenção de recursos oriundos do
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, protocolem na Secretaria
Executiva do CBH-PARDO, as solicitações de verbas em conformidade com as regras
desta deliberação.
I - Os
interessados poderão obter a documentação pelo sítio www.sigrh.sp.gov.br,
FEHIDRO, Processos SINFEHIDRO, Informações Gerais de Interesse do Tomador.
II -
Deverão ser apresentados todos os documentos, em duas vias, que comprovem o atendimento ao Manual de Procedimentos
Operacionais do FEHIDRO. O tomador deverá ter em seu arquivo eletrônico uma
cópia destes documentos, tendo em vista que se o empreendimento for priorizado,
o mesmo deverá preencher a planilha eletrônica que está no sítio citado. O
preenchimento desta planilha deverá ser cópia idêntica dos documentos entregues
na secretaria executiva do comitê.
III -
Fica delegada à CT-PGRH a função de, até 23 de julho de 2014, com a colaboração
das demais Câmaras Técnicas do CBH-PARDO, coordenar os trabalhos de análise,
avaliação, pontuação, e hierarquização dos empreendimentos inscritos, com base
nos critérios estabelecidos nesta deliberação e no Manual de Procedimentos
Operacionais do FEHIDRO.
Parágrafo 1º - A Secretaria Executiva e
a Coordenadoria de Câmaras Técnicas deverão decidir pelo desmembramento das
análises em duas etapas, sendo uma preliminar, de caráter administrativo, para
checagem dos documentos apresentados, e outra de caráter técnico, para análise
mais detalhada dos pleitos.
Parágrafo 2º - As alterações propostas
no Parágrafo 1º deverão ser definidas e detalhadas com apoio das Câmaras
Técnicas, gerando critérios, prazos, regras, normas e demais instrumentos e
medidas pertinentes, que deverão ser divulgadas para conhecimento e orientação
dos tomadores no prazo mínimo de 30 dias antes da data de abertura dos pleitos
para 2014.
Artigo 15 - Esta Deliberação entrará em
vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-PARDO, devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeirão Preto, 06 de dezembro de 2013.
Dimar
de Brito |
|
Carlos Eduardo Nascimento Alencastre |
Presidente |
|
Secretário Executivo |
Paulo Finotti |
|
Marco Antonio Sanchez Artuzo |
Vice-Presidente |
|
Coordenador de Câmaras Técnicas |
Renato Crivelenti |
Secretário Executivo
Adjunto |